terça-feira, 19 de abril de 2011

REQUERIMENTO 038/2011

REQUERIMENTO Nº 038-2011

O vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que depois de ouvido o plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARUNA, para que preste os seguintes esclarecimentos:

Conforme formulário do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, onde foram informados pelo Município de Araruna que:

PRIMEIRO: A realização de Licitação Modalidade Pregão, com forma de avaliação Menor Preço, para aquisição de bloquetes sextavado, para atender o Departamento de Viação/Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 22.591,80;

SEGUNDO: Considerando que para a mesma finalidade já mencionada, através de licitação modalidade Convite, forma de avaliação Menor Preço, aparece no formulário do Tribunal de Contas o Valor R$ 22.591,80.

Assim pergunta-se:

O PORQUÊ DE DUAS LICITAÇÕES COM MODALIDADES DIFERENTES, COM O MESMO VALOR, E PARA A MESMA FINALIDADE?


JUSTIFICATIVA


Nosso papel como vereador embora envolva uma série de atividades, a principal delas é a fiscalização do dinheiro publico, Assim o presente requerimento se faz necessário para que possamos mostrar a transparência da coisa publica.

São esses os termos em que se pede deferimento.
Araruna 18 de abril de 2011.

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OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO - VEREADOR

REQUERIMENTO 037/2011

O vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que depois de ouvido o plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARUNA, para que preste os seguintes esclarecimentos:


Como é sabido por todos os servidores deste município, que foi cancelado o fornecimento do Cartão Auxilio Alimentação, e, não sabemos se a empresa que prestava os serviços recebeu parcial ou total pelos serviços. Tem o presente a finalidade de requerer CÓPIA DO CANCELAMENTO DE PAGAMENTO JUNTO A EMPRESA QUE PRESTAVA OS SERVIÇOS.


JUSTIFICATIVA


Nosso papel como vereador embora envolva uma série de atividades, a principal delas é a fiscalização do dinheiro publico, Assim o presente requerimento se faz necessário para que possamos mostrar a transparência da coisa publica.

São esses os termos em que se pede deferimento.
Araruna 18 de abril de 2011.

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OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO - VEREADOR

quarta-feira, 6 de abril de 2011

REQUERIMENTO VERBAL

AO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARUNA – PR.

A Câmara de Vereadores de Araruna, em Sessão Ordinária realizada dia 04 de abril de 2011, através de Requerimento Verbal apresentado pelo vereador Olimpio de Oliveira Caetano, e, aprovado por todos os vereadores presentes, requereu o que segue:

Seja realizado Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro junto a Folha de Pagamento do Município, visando Elevar a remuneração do cargo de CONTADOR DO PODER EXECUTIVO, para o valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

Ante ao exposto, informamos que até o envio do estudo requerido, o projeto de Lei nº 011/2011 terá seu prazo suspenso junto as Comissões Permanentes.
Araruna, 06 de abril de 2011.

Atenciosamente

OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO
VEREADOR

REQUERIMENTO 010/2011

AO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ARARUNA – PARANA.




O VEREADOR OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO, usando de suas atribuições legislativas, conferidas pelo regimento interno desta Casa de Leis, e, na certeza de contar com o apoio dos demais vereadores, requer, depois de ouvido o soberano plenário, seja enviado oficio ao Sistema de Comunicação Carvalho (Televisão Carajás Campo Mourão - PR), solicitando, seja efetuado ajustamento na Torre de transmissão (neste município) no sentido de fornecer a população ararunense melhor qualidade na imagem.


CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUNA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.


OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO
VEREADOR

REQUERIMENTO 016/2011

O vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, requer, que após de ouvido o soberano plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARUNA, requerendo o que segue:

Seja encaminhado a esta Casa de Leis CÓPIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, do imóvel onde funciona o Departamento de Educação de Araruna.


JUSTIFICATIVA


Haja vista, existirem vários comentários em nosso município a respeito do valor da locação do imóvel, e, visando a transparência da res publica (coisa publica), bem como, ofertar uma resposta aos munícipes que questionaram, o requerimento se justifica plenamente.

São esses os termos em que se pede deferimento.


Araruna 16 de fevereiro de 2011.



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OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO
VEREADOR

REQUERIMENTO 017/2011

EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARUNA.


O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que após de ouvido o soberano plenário, seja enviado expediente ao Poder Executivo, para que determine ao departamento competente para que proceda imediatamente a retirada dos galhos (originários da poda das arvores) realizada na Vila Rural Sol Nascente, neste município.


JUSTIFICATIVA


O pedido se justifica, haja vista, os moradores daquele local já terem reclamado da sujeira lá deixada, e, mesmo assim ainda se encontram a mercê da limpeza.
Caso não seja de responsabilidade do Município a retirada da galhada lá deixada, seja oficiada em regime de urgência a empresa responsável, sob pena de multa.
Assim, solicitamos o empenho de Vossa Excelência, inclusive enviando oficio a COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA – COPEL, para resolver o problema lá existente.

Araruna, 21 de fevereiro de 2011.


Atenciosamente



OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO – VEREADOR

REQUERIMENTO 018/2011

AO PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ARARUNA – PR.



O vereador que o presente subscreve utilizando-se dos poderes que lhe são conferidos pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, com o devido e merecido respeito a presença de Vossa Senhoria expor para ao final requerer na forma que segue:

Considerando a existência de vários servidores municipais que exercem cargos em comissão;


Considerando que os vereadores têm o dever de fiscalizar o Poder Executivo, atuando como auxiliares do Tribunal de Contas do Estado;


Tem o presente por finalidade de requerer, seja encaminhado este requerimento ao Poder Executivo, para que forneçam ao Poder Legislativo, o numero de servidores que exercem Cargo em Comissão, bem como a remuneração por eles recebida.

Araruna, 22 de fevereiro de 2011.

Atenciosamente


OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO

REQUERIMENTO 019/2011

AO PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ARARUNA – PR.



O vereador que o presente subscreve utilizando-se dos poderes que lhe são conferidos pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, com o devido e merecido respeito a presença de Vossa Senhoria expor para ao final requerer na forma que segue:

Considerando que tramita nesta Casa de Leis para apreciação do plenário CONVENIO 002/2011, que tem por objeto o repasse da importância de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), que serão repassados em 12 parcelas iguais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFANCIA DO MUNICIPIO DE ARARUNA – PR;
Considerando que para a aprovação do referido convenio, se faz necessário a aprovação das contas do ano anterior, ou seja, ano de 2010;

Considerando que a prestação de contas encaminhadas a este Poder Legislativo, pela APMI, em nosso entendimento estão incompletas;

Tem o presente a finalidade de requerer, seja encaminhado este requerimento ao Poder Executivo, bem como a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA, para que forneçam a este Poder Legislativo os seguintes documentos:

1) Cópia do Processo Licitatório da Empresa ARAFAZ ARTEZANATOS, CNPJ Nº 107.46230.0001/58;

2) Cópias de todos os cheques emitidos para pagamento da empresa contratada;

3) Quais foram os profissionais que ministraram os cursos?

4) Quais os cursos ministrados e quais foram os participantes dos cursos?

5) Lista de presença dos participantes dos cursos, bem como a data da realização dos cursos.


Araruna, 22 de fevereiro de 2011.

Atenciosamente


OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO - VEREADOR





DAVI FAVARO – VEREADOR

REQUERIMENTO 020/2011

O vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, requer, que depois de ouvido o plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARUNA, para que preste os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os motivos que levaram Vossa Excelência a suspender a concessão do Cartão Alimentação?

2) Existe previsão de qual será o índice de reajuste a ser concedido para aos servidores do município referente às perdas inflacionárias do ano de 2010.

São esses os termos em que se pede deferimento.

Araruna 22 de fevereiro de 2011.


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OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO - VEREADOR

REQUERIMENTO 021/2011

EM ANDAMENTO

REQUERIMENTO 023/2011

O vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, requer, que após de ouvido o soberano plenário, seja enviado expediente ao DEPUTADO FEDERAL OSMAR SERRAGLIO requerendo o que segue:

Seja CONSTRUIDA UMA QUADRA DE ESPORTE COBERTA PARA A COMUNIDADE DO JARDIM SORRISO.


JUSTIFICATIVA

É sabido por todos, até pelos menos desavisados, que o vendaval ocorrido no ano de 2008 destruiu a Quadra Coberta localizada no Jardim Sorriso.
Também é do conhecimento de todos, que até a presente data nada foi feito no sentido de recuperar os danos causados ou construir uma nova estrutura. Assim, visando oferecer aos moradores daquela localidade uma opção de divertimento através da pratica esportiva, inclusive para os alunos da Escola Abgail para a pratica de aulas de educação física o requerimento se justifica plenamente.

São esses os termos em que se pede deferimento.


Araruna 23 de fevereiro de 2011.



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OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO - VEREADOR

REQUERIMENTO 024/2011

O vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, requer, que após de ouvido o soberano plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARUNA, requerendo o que segue:

Seja encaminhado a esta Casa de Leis em REGIME DE URGENCIA, as seguintes informações:

1) QUANTOS ONIBUS PERTENCENTES AO MUNICIPIO FAZEM A LINHA DO TRANSPORTE ESCOLAR RURAL?

2) QUANTOS KILOMETROS SÃO RODADOS DIARIAMENTE, E, QUAL A MÉDIA MENSAL NO DECORRER DO ANO?


3) QUANTOS MOTORISTAS TRABALHAM NO TRANSPORTE ESCOLAR?

4) QUAL O CUSTO ANUAL DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE ONIBUS?

5) QUAL O CUSTO COM COMBUSTIVEL?

6) QUAL O CUSTO COM SALÁRIOS, FÉRIAS, 13º SALARIOS, HORAS EXTRAS E INSS?

7) NO CASO DA TERCEIRIZAÇÃO SER CONCRETIZADA QUAL O DESTINO A SER DADO NA FROTA DE ONIBUS;

8) COMO SERÃO REAPROVEITADOS OS MOTORISTAS DOS ONIBUS?


JUSTIFICATIVA


Considerando a existência de AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011, que tem por objeto o Transporte Escolar Rural de Alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, a realizar-se em 11/03/2011;


Considerando que a terceirização só se justifica quando se comprova um custo menor do que o existente atualmente;

Considerando que os munícipes quando nos elegeram, acreditaram em nosso trabalho como vereador, que acima de tudo tem por objetivo FISCALIZAR AS AÇÕES DO PODER EXECUTIVO;

Ante o exposto as informações acima são, justas, razoáveis e até necessárias, para que possamos fazer um comparativo entre o custo atual com o transporte, e, o custo posterior com a terceirização.
São esses os termos em que se pede deferimento.

Araruna 28 de fevereiro de 2011.


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OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO - VEREADOR

REQUERIMENTO 025/2011

AO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ARARUNA – PARANA.


O VEREADOR, que o presente subscreve, usando de suas atribuições legislativas, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, utiliza-se deste expediente para solicitar a Vossa Excelência, seja remetida esta proposição ao Poder Executivo para que nos informe o que segue:

Considerando que recentemente fomos informados que o Sr. JOSÉ PEREIRA DA SILVA, seria nomeado para ocupar Cargo em Comissão junto ao Poder Executivo;

Considerando que a sumula Súmula Vinculante 13, dispõe que:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Considerando que o Sr. JOSÉ PEREIRA DA SILVA, é sogro do Vice-Prefeito deste município Sr. RENATO TOALDO e Sogro do Vereador ANTONIO DONIZETE DO CANTO, o que segundo a Sumula Vinculante supracitada proíbe a nomeação.

Compareço a presença de Vossa Excelência para que nos responda dentro do prazo legal se efetivamente a pessoa de JOSÉ PEREIRA DA SILVA será contratada.

JUSTIFICATIVA
Visando cumprir o papel de vereador, e a transparência da Coisa Publica, o requerimento se justifica.

SALA DAS SESSÕES, 10 de março de 2011.

OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO
Vereador

REQUERIMENTO 028/2011

AMANHA

REQUERIMENTO 031/2011 (HAVENNA lANCHES)

O vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que depois de ouvido o plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARUNA, para que preste os seguintes esclarecimentos:

1) QUAIS OS MOTIVOS QUE LEVARAM VOSSA EXCELÊNCIA A CONTRATAR COM A EMPRESA ODAIR JOSÉ DA SILVA – ME, A IMPORTÂNCIA DE R$ 94.990,00?

2) QUE TIPO DE SERVIÇO SERÁ PRESTADO PELA EMPRESA?

3) QUANTAS PESSOAS SERÃO BENEFICIADAS?

4) QUAL O CUSTO UNITÁRIO (POR PESSOAS)?


JUSTIFICATIVA

Na Edição de nº 7.907, do Jornal Tribuna do Interior, com circulação nos dias 19 e 20 de março do corrente ano, o Poder Executivo deste município contratou junto a empresa supracitada, através de licitação modalidade pregão presencial, o valor de R$ 94.990,00, valor este que não sabemos onde será empregado, eis que, a empresa em questão trata-se de um restaurante, e, acreditamos tratar-se de um valor muito alto a ser pago à empresa. Assim o presente requerimento se faz necessário para que possamos mostrar a transparência da coisa publica.

São esses os termos em que se pede deferimento.
Araruna 25 de março de 2011.

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OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO - VEREADOR

REQUERIMENTO 032/2011

O vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, requer, que após ouvido o soberano plenário, seja enviado expediente ao NUCLEO REGIONAL DE SAUDE DE CAMPO MOURÃO - PR, requerendo o que segue:
Seja encaminhado a esta Casa de Leis informação a respeito das distribuições das AUTORIZAÇÕES DE INTERNAMENTO HOSPITALAR – AIHs, repassadas ao Município de Araruna.Requerendo inclusive as quantidades repassadas.
JUSTIFICATIVA
Haja vista, existirem vários comentários, dando a entender que o município estaria privilegiando um hospital em detrimento de outro, quando do repasse das AIHs, o que acreditamos não ser verídico, eis que, a saúde é um direito de todos, não podendo haver nenhum tipo de discriminação. Assim, visando a transparência da res publica (coisa publica), bem como, ofertar uma resposta aos munícipes que questionaram, o requerimento se justifica plenamente.
São esses os termos em que se pede deferimento.
Araruna 05 de abril de 2011.

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OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO
VEREADOR

REQUERIMENTO 033/2011

O vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que depois de ouvido o plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARUNA, para que preste os seguintes esclarecimentos:

1) Considerando que quando da resposta ao requerimento 025/2011, Vossa Excelência informou que “a informação que chegou ao Nobre Edil está equivocada” (contratação do Sr. José Pereira da Silva);
2) Considerando que em 02 de abril de 2011, Edição 7.918 do Jornal Tribuna do Interior, Portaria 134/2011, consta a nomeação do Sr. José Pereira da Silva;
3) Compareço a Vossa Presença para que esclareça de quem foi o equivoco deste vereador ou do Poder Executivo?
4) Considerando que a sumula Súmula Vinculante 13, dispõe que:


“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Considerando que o Sr. JOSÉ PEREIRA DA SILVA, é sogro do Vice-Prefeito deste município Sr. RENATO TOALDO e Sogro do Vereador ANTONIO DONIZETE DO CANTO, o que segundo a Sumula Vinculante supracitada proíbe a nomeação.

Qual o motivo de não estar se respeitando o contido na Sumula Vinculante 13?


JUSTIFICATIVA

Visando cumprir o papel de vereador, e a transparência da Coisa Publica, o requerimento se justifica.

São esses os termos em que se pede deferimento.


SALA DAS SESSÕES, 05 de abril de 2011.



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OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO - VEREADOR

REQURIMENTO 034/2011

REQUERIMENTO Nº 034/2011

O vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, requer, que após ouvido o soberano plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARUNA, requerendo o que segue:

Seja encaminhado a esta Casa de Leis cópia integral do PROCESSO LICITATÓRIO – CARTA CONVITE Nº 16/2009, HOMOLOGADO EM 22/04/2009, devendo ser encaminhado ainda CÓPIA DO CONTRATO e CÓPIA DO TERMO ADITIVO.

JUSTIFICATIVA

Haja vista, existirem vários comentários, dando a entender que houve irregularidades no processo, o pedido se justifica.

São esses os termos em que se pede deferimento.
Araruna 06 de abril de 2011.


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OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO
VEREADOR
REQUERIMENTO Nº 035/2011

O vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, requer, que após ouvido o soberano plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARUNA, requerendo o que segue:

Seja encaminhado a esta Casa de Leis cópia integral do PROCESSO DE PARCELAMENTO QUE O MUNICIPIO FEZ JUNTO AO INSS, REFERENTE AOS ANOS DE 2001 A 2004.

JUSTIFICATIVA

Haja vista, existirem vários comentários, que nos exercícios de 2001 a 2004, o município não recolheu o INSS, o que acarretou no parcelamento nos anos posteriores, o pedido se justifica.

São esses os termos em que se pede deferimento.
Araruna 06 de abril de 2011.

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OLIMPIO DE OLIVEIRA CAETANO
VEREADOR

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Arrecadação Setembro de 2009


DAF - Distribuição de Arrecadação Federal
ARARUNA - PR



FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

398.407,12C

FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO

5.835,87C


ICMS - DESONERACAO DAS EXPORTACOES LEI 87/96

5.547,27C

ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

8.802,98C

ICS - ICMS ESTADUAL
368.285,03C

IPM - IPI EXPORTACAO - COTA MUNICIPIO

5.818,54C



FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC

156.023,37C

SNA - SIMPLES NACIONAL

1.591,51C

TOTAL CREDITO SETEMBRO DE 2009
950.311,69C

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

ARRECADAÇAO AGÔSTO DE 2009


DAF - Distribuição de Arrecadação Federal

ARARUNA - PR


FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
450.067,78C

FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
6.185,49C

ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
4.103,82C

ICS - ICMS ESTADUAL
324.841,70C


IPM - IPI EXPORTACAO - COTA MUNICIPIO

6.086,82C
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC

144.696,89C

SNA - SIMPLES NACIONAL

2.049,29C

TOTAL DE REPPASSES NO MES DE AGÔSTO DE 2009
938.031,79C

terça-feira, 18 de agosto de 2009

ARARUNA DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO

PROJETOS DE LEI APRESENTADO NO ANO DE 2008, PELO VEREADOR OLIMPINHO PARA DENOMINAR NOMES DE RUAS DOS BAIRROS E DA CIDADE DE ARARUNA, E TAMBÉM HOMENAGEAR AS FAMILIAS DOS PIONEIROS E POLITICOS DESTE MUNICIPIO. A QUAL FOI APROVADO POR TODOS OS VEREADORES E PUBLICADA PELO PREFEITO.



LEI NUMERO
1.402/2008 - RUA-VITAL BRASIL, PASSA P/ PERIMETRAL-VICE PREF.PEDRO ZAWADZKI
1.403/2008 - RUA-MARCILIO DIAS,PASSA P/ RUA-VEREADOR ODÉCIO GUARIDO
1.404/2008 - RUA-PRES.RODRIGUES ALVES,PASSA P/ RUA-VICE PREFEITO
MIGUEL ARCANJO PINTO
1.405/2008 AV. MARFIN PREFEITO, PASSA P/ AV-PREFEITO VALMOR VICENTE VECCHI 1.406/2008 RUA-HUMBERTO CAMPOS, PASSA P/ RUA-VICE PREF. ANTONIO RORATO
1.407/2008 RUA-07 DE SETEMBRO, PASSA P/ RUA-PREF. HERMES CAMPOS TEIXEIRA
1.408/2008 AV-1, PASSA P/ AV-PREFEITO ANTONIO DE SOUZA PEREIRA
1.409/2008 AV-PARANÁ, PASSA P/ AV-PIONEIRO PEDRO BARCZCZYSZYN
1.410/2008 RUA-AROEIRA, PASSA P/ RUA-PIONEIRO JOÃO ANTONIO RODRIGUES
1.411/2008 RUA-BAHIA, PASSA/ P/ RUA-PIONEIRO CLAUDINO VITTI
1.412/2008 RUA-BEM-TE-VI, PASSA P/ RUA-PIONEIRO IZIDORO PINTRO
1.413/2008 RUA-SABIA, PASSA P/ RUA-GUMERCINDO PINTRO
1.414/2008 RUA MANAUS , PASSA P/ RUA-VICENTE MENDES DE OLIVEIRA
1.415/2008 RUA-VITORIA- S. VICENTE, PASSA P/ RUA-PIONEIRO FRANCISCO VIANA
1.416/2008 AV-CURITIBA –S. VICENTE, PASSA P/ AV-VEREADOR EDUARDO DUBAY
1.417/2008 AV-PARANÁ –S.VICENTE, PASSA P/AV- PIONEIRO LEONARDO DUBAY
1.418/2008 RUA-L, PASSA P/ RUA-PIONEIRO JOSÉ GONÇALVES
1.419/2008 RUA-J, PASSA P/ RUA-LUIZ ANTONIO ROSA
1.420/2008 RUA-I, PASSA P/ RUA-JOAQUIN DE SOUZA FREITAS
1.421/2008 RUA-E, PASSA P/ RUA-GASPAR LUIZ CAETANO
1.422/2008 RUA-D, PASSA P/ RUA-PIONEIRO HERMINIO MAIOLLI
1.423/2008 RUA-C, PASSA P/ RUA-JULIO BENEVENUTO POYER
1.424/2008 RUA-B, PASSA P/ RUA-MANOEL MARTINHO DA SILVA
1.425/2008 RUA-A, PASSA P/ RUA-PIONEIRO FRANCISCO BERTUSSI
1.426/2008 RUA-H, PASSA P/RUA-VEREADOR AMELIO MANOEL DA SILVA
1.427/2008 RUA-SÃO PAULO, PASSA P/RUA- PIONEIRO AMERICO BINDA
1.428/2008 RUA-F, PASSA P/ RUA-VEREADOR FRANCISCOCARLOS DE ARAUJO WOLF
1.429/2008 RUA-ARARA AZUL, PASSA P/ RUA-FRANCISCO PINTRO
1.430/2008 AV.MARGINAL, PASSA P/ AV- APARECIDO RORATO
1.431/2008 RUA-SANTA CATARINA, PASSA P/RUA- BENEDITO FRANCISCO PINTRO
1.432/2008 RUA-G, PASSA P/ RUA-PIONEIRO GUERINO COLTRO
1.433/2008 RUA-GREVILHA, PASSA P/ RUA-VEREADOR DEMETRIO CAZARIM
1.434/2008 RUA-PINUS, PASSA P/ RUA-VEREADOR ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS
1.435/2008 RUA-CARDEAL, PASSA P/ RUA-VEREADOR LAURINDO MAIOLLI
1.436/2008 RUA-JACARANDA, PASSA P/ RUA-PIONEIRO MARIO SORIANI
1.437/2008 RUA-JATOBA, PASSA P/ RUA - VEREADOR ALCIDES SARTOR
1.438/2008 RUA-MATO GROSSO, PASSA P/ RUA- VEREADOR AUGUSTO BONATO
1.439/2008 RUA-CANAFISTULA, PASSA P/ RUA- VER. EUCLIDES RODRIGUES DE LIMA
1.440/2008 RUA-PAINEIRA, PASSA P/ RUA- PIONEIRO LAU BADOCCO
1.441/2008 RUA-CANELA,
PASSA P/ RUA- PIONEIRO PEDRO VISSOTO
1.442/2008 RUA-CEREJEIRA, PASSA P/ RUA- VICE PREFEITO ALCEU SARTOR
1.443/2008 RUA-ANGELIN, PASSA P/ RUA- PIONEIRO ALCIDES BUENO DO PRADO
1.444/2008 RUA-SANTA BARBARA, PASSA P/ RUA- VICE PREFEITO FERNANDES POYER
1.445/2008 RUA-CANJARANA, PASSA P/ RUA- PIONEIRO EDUARDO PEREIRA LIMA
1.446/2008 RUA-GURUCAIA, PASSA P/RUA - VEREADOR JOÃO GASPARINI
1.447/2008 AV-2, PASSA P/ RUA- VEREADOR RAMIRO ROSOLÉM
1.448/2008 RUA-MINAS GERAIS, PASSA P/ RUA- FRANCISCO F. DOS SANTOS
1.449/2008 RUA- ROSA, PASSA P/ RUA VEREADOR GILBERTO DE AGUIAR SANTANA.
1.451/2008 RUA PEROBAL, PASSA P/ RUA PIONEIRO LAURO PENTEADO LIKES.
1.466/2008 RUA- JOÃO RIBEIRO, PASSA P/ RUA PREFEITO EVANGELISTA DAL SANTOS
RUA-1, BAIRRO S.GERALDO - PASSA P/ RUA -PIONEIRO JOÃO ALFREDO KERBER


1.356/2008- CONJUNTO HABITACIONAL DA Q. 01 e02. DO JARDIM
ARAUCARIA-PASSA PARA CONSELHEIRO QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA.
1.357 /2008- CONJUNTO HABITACIONAL DA Q-03,04,05 e 06 DO
JARDIM ARAUCARIA-PASSA A CHAMAR - PREFEITO LUIZ ZAVATIN.

Lei Proteção Animal

Projeto de Lei 001/2008

Súmula-Dispõe sobre a criação da Lei Municipal de Proteção ao Animal.


Disposições Gerais


Art. 1º - Esta Lei dispões sobre a proteção integral ao animal.

Art. 2º - Considera-se animal, para efeitos desta lei:
I- Silvestres, aqueles encontrados livres na natureza, pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham o ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras ou em cativeiro sob a competente autorização federal;II- Exóticos, aqueles não originários da fauna brasileira;III- Domésticos, aqueles de convívio do ser humano, dele dependentes, e que não repelem o jugo humano;IV- Domesticados, aqueles de populações ou espécies advindas da seleção artificial imposta pelo homem, a qual alterou características presentes nas espécies silvestres originais;V- Em criadouros, aqueles nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.

Art. 3º - É dever do Poder Público Municipal e da sociedade civil zelar pela vida e bem estar do animal referido no Artigo 2º.

Das Competências
Art. 4º - Compete ao Poder Público Municipal:
I- Construção, e manutenção de local apropriado para abrigamento de animais que forem recolhidos por motivos de mal tratos e/ou abandono;
II- Criação de Departamento específico de Proteção ao Animal ou vinculação à Departamento de Vigilância Sanitária;
III- Criação de fundo para manutenção de projetos de proteção ao animal;
IV- Criação ou estabelecimento de convênio com clínica veterinária para tratamento e reabilitação do animal.

Art. 5º - Compete ao Departamento de proteção ao Animal ou Departamento de Vigilância Sanitária:
I- Fiscalizar o bem estar dos animais;
II- Recolher e propiciar o tratamento e a reabilitação do animal;
III- Identificar o infrator e aplicar punição devida conforme gravidade da infração;
IV- Toda infração será punida por multa em dinheiro que será revertida ao fundo de manutenção de projetos de proteção ao animal;
V- Propiciar a manutenção, alimentação e organização diária do local de abrigamento dos animais;
VI- Manter programa municipal de controle de reprodutividade por meio de castração e OSH.
VII- Manter programas permanente de conscientização dos munícipes sobre respeito a vida animal.

Art. 6º - Compete a Sociedade Civil:
I – Zelar pelo bem estar de seus animais com alimentação, e tratamento médico veterinário;
II- Realizar vacinação anual do seu animal domesticado, doméstico e em criadouro ;
III- Responsabilizar-se pela manutenção e/ou adoção dos filhotes de seus animais;
IV- Realizar controle reprodutivo de seus animais;
V- Realizar denuncias de maus tratos ao departamento competente.




Dos Crimes e das Infrações

Art. 7º- Considera- se infração contra o animal :
I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência;
Pena: Multa de 1 salário mínimo, registro de Boletim de ocorrência e encaminhamento do caso ao Ministério Público;
II - manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
Pena: Multa de 1 salário mínimo, registro de Boletim de ocorrência e encaminhamento do caso ao Ministério Público;
III - obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços que não se alcançariam senão com castigo;
Pena: Multa de 1 salário mínimo, registro de Boletim de ocorrência e encaminhamento do caso ao Ministério Público;
IV - não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja necessário para consumo;
Pena: Multa de 1 salário mínimo, registro de Boletim de ocorrência e encaminhamento do caso ao Ministério Público;
V - não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja recomendada;
Pena: Multa de 1 salário mínimo, registro de Boletim de ocorrência e encaminhamento do caso ao Ministério Público;
VI - vender ou expor à venda animais em áreas públicas sem a devida licença de autoridade competente;
Pena: Multa de1/4 de salário mínimo, registro de Boletim de ocorrência e encaminhamento do caso ao Ministério Público;
VII - enclausurar animais conjuntamente com outros que os molestem;
Pena: Multa de 1 salário mínimo, registro de Boletim de ocorrência e encaminhamento do caso ao Ministério Público;
VIII - exercitar cães conduzindo-os presos a veículo motorizado em movimento;
Pena: Multa de 1 salário mínimo, registro de Boletim de ocorrência e encaminhamento do caso ao Ministério Público;
IX - qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus-tratos ou crueldade contra os animais.
Pena: Multa de 1 salário mínimo, registro de Boletim de ocorrência e encaminhamento do caso ao Ministério Público;
X- Abater os filhotes de seus animais.
Pena: Multa de 1 salário mínimo, registro de Boletim de ocorrência e encaminhamento do caso ao Ministério Público.
XI- Utilizar abate animal em rituais religiosos
Pena: Multa de 1 salário mínimo, registro de Boletim de ocorrência e encaminhamento do caso ao Ministério Público;


Dos Animais Silvestres
Art. 8º - Os animais silvestres deverão, prioritariamente, permanecer em seu habitat natural.§ 1º - Para a efetivação deste direito, seu habitat deve ser, o quanto possível, preservado e protegido de qualquer violação, interferência ou impacto negativo que comprometa sua condição de sobrevivência.§ 2º - As intervenções no meio que provoquem impacto negativo devem ser reparadas ou compensadas por meio de indenização revertida diretamente para o Programa de Proteção ao Animal, Art. 4º inciso III desta lei.



Das atividades de Tração e carga
Artigo 9º - Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais, por bovinos e eqüídeos, que compreende os eqüinos, muares e asininos.Artigo 10º - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas e declives, peso e espécie de veículos, fazendo constar das respectivas licenças a tara e a carga útil.Artigo 11º - É vedado nas atividades de tração animal e carga:I - utilizar, para atividade de tração, animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado, bem como castigá-lo sob qualquer forma ou a qualquer pretexto;II - fazer o animal trabalhar por mais de 6 (seis) horas ou fazê-lo trabalhar sem respeitar intervalos para descanso, alimentação e água;III - fazer o animal descansar atrelado ao veículo, em aclive ou declive, ou sob o sol ou chuva;IV - fazer o animal trabalhar fraco, ferido ou estando com mais da metade do período de gestação;V - atrelar, no mesmo veículo, animais de diferentes espécies;VI - atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis ou com excesso daqueles dispensáveis, considerando-se apetrechos indispensáveis: o arreio completo do tipo peitoral, composto por dois tirantes de couro presos ao balancim ou do tipo qualheira, composto por dois pares de correntes presas ao balancim, mais selote com retranca fixa no animal, correias, tapa-olho, bridão ou freio, par de rédeas e cabresto para condução após desatrelamento do animal.VII - prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros.
Do Transporte dos animais
Artigo 12º - É vedado:I - fazer viajar um animal a pé, mais de 10 (dez) quilômetros sem lhe dar descanso, água e alimento;II - conservar animais embarcados por mais de 6 (seis) horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar as necessárias modificações em seu material, veículos e equipamentos, adequando-as às espécies animais transportadas, dentro de 6 (seis) meses a partir da publicação desta lei;III - conduzir, por qualquer meio de locomoção, animais colocados de cabeça para baixo, de mãos e pés atados, ou de qualquer modo que lhe produza sofrimento ou estresse;IV - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e números de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por rede metálica ou similar, que impeça a saída de qualquer parte do corpo do animal;V - transportar animal sem a documentação exigida por lei;VI - transportar animal fraco, doente, ferido ou que esteja com mais da metade do período gestacional, exceto para atendimento de urgência;VII - transportar animais de qualquer espécie sem condições de segurança para quem os transporta.
Dos Animais Cridos para Consumo
Artigo 13º- São animais criados para o consumo aqueles utilizados para o consumo humano e criados com essa finalidade em cativeiro devidamente regulamentado e abatidos em estabelecimentos sob supervisão médico-veterinária.Artigo 14º - É vedado:I - privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie;II - submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais;III - impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais.

Do Abate de Animais
Artigo 15º - É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, estabelecidos no município, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, choque elétrico (eletronarcose) ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.Parágrafo único - É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo (choupa), bem como ferir ou mutilar os animais antes da insensibilização.

Das Atividades de Diversão, Cultura e Entretenimento
Artigo 16º - É vedado realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.
Artigo 17º - São vedadas provas de rodeio e espetáculos similares que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios.
Disposições Finais
Artigo 18º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.Artigo 19º - Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, Araruna Paraná, aos 17 dias do Mês de Agôsto de 2009.
Autor:Olimpio de Oliveira Caetano
Vereador

ACADEMIA EM SÃO VICENTE


INDICAÇÃO Nº.106,107 e 108/2009



Excelentíssimo Senhor Presidente:



O Vereador abaixo Subscrito, no uso de suas atribuições regimentais, REQUER, com base no Art. 132, § 1º, I, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araruna, solicitando a construção de uma Academia Publica no distrito de São Vicente, Bairro de São Geraldo e Nova Brasilia.
Requer ainda que seja esta indicação encaminhada à Ordem do Dia para ser discutida e votada, conforme expresso no artigo 133, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.


JUSTIFICATIVA:


Atendendo as reivindicações da população do referido distrito é que solicito a construção acima, enfatizando a Terceira Idade e toda população, fazendo assim que este traga aos mesmos Saúde e Lazer sem custos.


Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira ., em 07 de agosto de 2009.


Olimpio de Oliveira Caetano
Vereador

REQUER RELAÇÃO DE FUNCIONARIOS MUNICIPAL

REQUERIMENTO Nº 022/2009

O Vereador Olimpio de Oliveira Caetano pelo poder conferido através do artigo 135 do Regimento Interno desta Casa de Lei vem à presença:


REQUERER:

Do Executivo Municipal que envie através de relatório completo constando nome, salário bruto e liquido atualizado dos funcionários, Estatutários, CLT, Inativos, Pensionistas e Cargo em Comissão do nosso município.


JUSTIFICATIVA:

Tal solicitação se faz necessário para exercer o poder de fiscalização.


Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 29 de julho de 2009.



Olimpio de Oliveira Caetano
Vereador

terça-feira, 11 de agosto de 2009

GRIPE SUÍNA



CM registra duas mortes pela nova gripe
Foram confirmadas ontem a tarde pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Mourão duas mortes causadas pela nova gripe no município. A confirmação foi durante uma entrevista coletiva com o secretário municipal da Saúde, Paulo Davidoff. O município já contabiliza 11 casos da doença. A secretaria não divulgou nenhum tipo de dados sobre as vítimas fatais.
Davidoff observa que todas as medidas cabíveis no controle da doença foram tomadas, e continuam sendo executadas. “A confirmação desses dois óbitos não deve levar a população ao pânico e não obriga nenhuma mudança nas ações que vem sendo desenvolvidas.”
De acordo com o secretário os trabalhos de prevenção à doença foram iniciados de forma antecipada e citou a importância de ações contra a aglomeração de pessoas, aprovando todas as medidas de suspensão de eventos e até mesmo aulas e reforçou orientações quando a higiene e cuidados evitando atos de contatos e permanência em lugares sem ventilação e aglomerados.
Conforme o médico infectologista, Rodolfo Poliseli, as primeiras ações desenvolvidas no município foram com o objetivo de tentar evitar a entrada do vírus. “Alguns pontos foram bem sucedidos já que estamos em uma rota de caminhões e ônibus e fluxo de muita gente. Tentamos evitar a entrada do vírus e, agora, o próximo passo é evitar que aumente o número de mortes.”
Ele observa que está apenas iniciando a epidemia. “O registro de mortes era inevitável. Sabíamos que aconteceria como, infelizmente, outros ocorrerão. Estamos no começo de uma epidemia que tem previsão para durar um ano. Estamos tentamos amenizar os danos, agindo o rápido possível.”
Segundo Poliseli, foi confirmada ainda ontem um outro óbito na região. Com isso são quatro mortes registradas na 11ª Regional, sendo dois de Campo Mourão, um de Luiziana e um outro que não teve o município divulgado.

REQUERIMENTO VEREADOR OLIMPINHO

REQUERIMENTO Nº 022/2009


O Vereador Olimpio de Oliveira Caetano pelo poder conferido através do artigo 135 do Regimento Interno desta Casa de Lei vem à presença:



REQUERER:


Do Executivo Municipal que envie através de relatório completo constando nome, salário bruto e liquido atualizado dos funcionários, Estatutários, CLT, Inativos, Pensionistas e Cargo em Comissão do nosso município.



JUSTIFICATIVA:



Tal solicitação se faz necessário para exercer o poder de fiscalização.




Câmara Municipal Deocléscio Manoel Teixeira, 29 de julho de 2009.





Olimpio de Oliveira Caetano
Vereador
CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI, PARA COMPRA DE 03 ONIBUS ESCOLAR

LEI Nº. 1.494/2009 PUBLICADO EM 08/08/2009




Autógrafo de Lei nº.035/2009


Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.



O Prefeito Municipal de Araruna, Estado do Paraná, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Araruna (PARANÁ) aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 406.000,00 (Quatrocentos e seis mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.


Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.


Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.

§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.


Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.


Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Araruna, em 07 de Agosto de 2009



_______________________________
Renê Vieira Duarte
Presidente

CÂMARA VOTA PROJETO PARA FINANCIAMENTO

CÂMARA APROVA PROJETO PARA COMPRA DE 02 CAMINHÕES BASCULANTE

LEI Nº. 1.493/2009 PUBLICADO EM 08/08/2009




AUTÓGRAFO DE LEI Nº 034

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.

A Câmara Municipal de Araruna, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A, operações de crédito até o limite de R$ 326.778,00 ( trezentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e oito reais).

Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do seguinte projeto:
I – Aquisição de 2 (dois) caminhões caçamba basculante trucado, (6x2).

Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.

Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.

Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.

Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Araruna- Pr, 07 de agosto de 2009


Renê Vieira Duarte
Presidente

domingo, 9 de agosto de 2009

09 de agôsto dias do pais

Foi se o tempo em que apenas as mulheres eram as ‘donas’ da cozinha. Uma nova ‘tribo’ está tomando forma e conquistando cada vez mais este espaço. Para lembrar o Dia dos Pais, comemorado hoje, a Tribuna achou nada mais que justo mostrar o eles são capazes de fazer quando assumem uma cozinha.

O ex-eletrecista, Sérgio Kazuo Kawakami, não imaginava que do costumeiro churrasquinho com os amigos nos fins de expediente nasceria a paixão pela culinária. Hoje, aos 47, lembra que a primeira vez em que colocou a ‘mão na massa’ tinha apenas 11 anos, o prato preparado foi farofa com ovo. Para Kawakami, cozinhar é mais que simplesmente preparar alimentos é uma química que envolve amor e carinho.
“Sempre digo que o cozinheiro é também um artista ele tem de ser criativo e paciente. Eu descobri que era um artista quando ainda tinha minha autoelétrica em Boa Esperança. Naquele tempo fazia churrasco e convidava os amigos, lembro que sempre estava inventando alguma receita nova e os meus amigos, na maioria das vezes eram os ‘cobaias’”, recorda aos risos. Kawakami é quem assume o fogão nos finais de semana, mas neste Dia dos Pais garante que vai descançar e o almoço será fora com a família.
O que chama a atenção, é que Kawakami começou a se dedicar à cozinha depois dos 40 anos. A idéia deu tão certo que hoje é professor de culinária e os pratos variam do simples arroz com bife a sofisticada cozinha oriental. “A minha maior satisfação de cozinhar é perceber que as pessoas estão realmente gostando do que estão comendo, isso de certa forma me faz sentir um herói.”
O advogado Evandro Vicente de Souza é outro que quebra o mito de que só as mulheres é que entendem de cozinha. Ele revela que o segredo para uma boa receita é, acima de tudo, cozinhar com carinho. Inspirado pela mãe, Souza encontrou na arte de cozinhar uma maneira de estreitar os laços entre a família.
“Cozinho por puro prazer me alegra muito quando chega os finais de semana e venho para o fogão é uma maneira que encontro de relaxar e de sair da correria do dia a dia, na cozinha eu me sinto ainda mais feliz.”
Ele observa que o gosto em cozinhar começou desde garoto nos poucos momentos em que observava a mãe no fogão. “Acho que se não fosse advogado eu seria um chefe de cozinha.” Souza recorda que uma macarronada foi o prato escolhido para preparar.
Para este Dia dos Pais, ele diz que será feita uma ‘reunião’ familiar e que provavelmente será um dos cozinheiros, detalhe... irá cozinhar para seu próprio pai. “No Dia dos Pais sempre nos reunimos e eu sempre faço parte da comitiva de cozinha”, diz rindo.
O aposentado João Maria de Almeida, é outro que conquistou de vez a cozinha de casa. Sua especialidade, ele que o diga. “O cardápio é variado, faço quirerinha, caldo de peixe, sarapatel, pirão de frango, dobradinha, enfim o cardápio é bem variado”, explica.
Almeida cozinha para a família há 40 anos. Tudo começou por questão de necessidade. “Quando era menino meus pais iam para o trabalho e eu ficava em casa foi aí que comecei a me virar, fui aprendendo aos poucos”, comenta.
Para ele, toda comida tem que ter uma pitada especial de carinho. “Não adianta cozinhar por cozinhar, tem que gostar e ter paixão pelo que faz só assim é que vai sair uma coisa boa, eu sou um apaixonado pela cozinha é algo que vem de geração meus pais eram bons cozinheiros minha avó também e essa arte chegou até mim.”

Estudo dá ‘apelido’ a homens que cozinham

Gastrossexual. Este foi o ‘apelido’ dado aos homens que cozinham, pela Future Foundation, instituição inglesa que faz estudos de mercado. De acordo com uma pesquisa feita na Inglaterra pela instituição, 48% dos entrevistados dizem que saber cozinhar faz com que a pessoa se torne mais atraente. E não são poucos os que vão para a cozinha com segundas intenções: 23% dos homens entre 18 e 34 anos admitem que cozinham para tentar seduzir uma parceira.
De acordo com a pesquisa, a intimidade do gastrossexual na cozinha é conseqüência, em parte, do aumento do número de homens morando sozinhos – e tendo de se virar para comer – e de mulheres trabalhando fora. Segundo o estudo, os homens passaram a gastar cinco vezes mais tempo entre as panelas do que eles faziam em 1961, de minguados cinco minutos esse tempo pulou para 27 minutos diários.
Mas antes de se animar, as mulheres precisam saber que a mudança no hábito masculino para na porta da cozinha. O estudo feito pelo instituto mostra que os homens não têm o mesmo entusiasmo para tarefas domésticas como lavar roupa ou varrer a casa.

SEJAM BEM VINDOS A ESSE BLOGGER


ESTE BLOGEER FOI CRIADO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO PARA A POPULAÇÃO REFERENTE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PODER LEGISLATIVO E O DESEMPENHO DO VEREADOR OLIMPINHO NA CÂMARA MUNICIPAL.

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Quem sou eu